Decreto nº 7.352/2010 – Dispõe sobre a política de educação do
campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA. AUTORIA: Governo Federal. CAMINHO.
Diretrizes curriculares da Educação do Campo do Paraná. AUTORIA: Governo do Estado
do Paraná; Secretaria de Estado da Educação; Superintendência da Educação. CAMINHO.
Legislações de Educação do Campo no Paraná. CAMINHO.
Parecer CEE/CEB n.º 1011/10. Consulta sobre as Normas e princípios
para a implementação da Educação Básica do Campo no Sistema Estadual de Ensino
do Paraná, bem como do processo de definição da identidade das escolas do
Campo. RELATORES: Arnaldo Vicente e José Reinaldo Antunes Carneiro. AUTORIA: Câmara de Educação
Básica. INTERESSADO: Sistema Estadual de Ensino do Paraná.CAMINHO.
Parecer CEE/CEB n.º 117/10. Pedido de implantação de Proposta
Pedagógica do Ciclo de Formação Humana para o Ensino Fundamental e Médio, com
acompanhamento de classes intermediárias na Escola Base das Escolas
Itinerantes. RELATOR: Arnaldo Vicente. AUTORIA: Câmara de Educação
Básica. INTERESSADO: Colégio Estadual Iraci Salete Strozak. MUNICÍPIO: Rio
Bonito do Iguaçu. CAMINHO.
Parecer CEE/CEB n.º 292/10. Pedido de alteração do Parecer CEE/CEB
n.º 436/09 com o credenciamento de 16 (dezesseis) estabelecimentos de ensino e
com o cancelamento de 49 (quarenta e nove), para Projovem Campo – Saberes da
Terra. RELATORA: Maria das Graças Figueiredo. AUTORIA: Câmara de Educação
Básica. INTERESSADO: SEED/DET – Departamento de Educação e
Trabalho. MUNICÍPIO: Curitiba-PR. CAMINHO.
Parecer CEE/CEB nº 436/09. Implantação do ProJovem Campo - Saberes
da Terra: Ensino Fundamental (Fase II) integrado à Qualificação Profissional –
Arco Ocupacional: Produção Rural Familiar e o credenciamento de escolas
certificadoras. RELATORA: Marília Pinheiro Machado de Souza. AUTORIA: Câmara de Educação
Básica do Paraná. CAMINHO.
Parecer CNE/CEB nº 1/2006 – Sobre Dias letivos para a aplicação da
Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância
(CEFFA). AUTORIA: CNE/CEB. CAMINHO.
Parecer CNE/CEB nº 21/2002 - Responde consulta sobre possibilidade
de reconhecimento das s Familiares Rurais. AUTORIA: CNE/CEB. CAMINHO.
Parecer CNE/CEB nº 23/2007 - Consulta referente às orientações
para o atendimento da Educação do Campo. AUTORIA: CNE/CEB. CAMINHO.
Parecer CNE/CEB nº 3/2008 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2007,
que trata da consulta referente às orientações para o atendimento da Educação
do Campo. AUTORIA: CNE/CEB. CAMINHO.
Parecer CNE/CEB nº 30/2006 - sobre a aplicação da Resolução nº
5/2005 do Conselho Estadual de Educação de Rondônia. AUTORIA: CNE/CEB. CAMINHO.
Parecer do CEE-CEB nº 1011/2010-Paraná – Normas e princípios para
a implementação da Educação Básica do Campo no Sistema Estadual de Ensino do
Paraná e sobre a identidade das Escolas do Campo. AUTORIA: CEE/CEB. INTERESSADO: Sistema Estadual
de Ensino do Paraná. CAMINHO.
Parecer do CNE/CEB nº 14/1999, sobre as Diretrizes Nacionais para
o funcionamento das escolas indígenas. AUTORIA: CNE. CAMINHO.
Parecer do CNE/CP 10/2002 (Conselho Nacional de Educação) sobre
formação do professor indígena em nível universitário. AUTORIA: CNE. CAMINHO.
Parecer nº 36/2001. Diretrizes Operacionais para a Educação
Básica nas Escolas do Campo. RELATORA: Edla de Araújo
Lira Soares. CAMINHO.
Portaria
do Presidente do INCRA aprovando o Manual de Operações do PRONERA – Portaria nº
238/2011. AUTORIA: INCRA. LEIA A RESPEITO.
Portaria do Presidente do INCRA aprovando o Manual de Operações do
PRONERA – Portaria nº 238/2011. CAMINHO.
Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA – MANUAL DE OPERAÇÕES. Edição
Revista e Atualizada (Aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 282, de 26
ABRIL de 2004). AUTORIA: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). LEIA A RESPEITO.
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA –
MANUAL DE OPERAÇÕES. Edição Revista e Atualizada (Aprovado pela
Portaria/INCRA/P/Nº 282, de 26 ABRIL de 2004). AUTORIA:
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (INCRA). CAMINHO.
Resolução CD/FNDE nº 21 de 26 de maio de 2008. Estabelece os
critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos
financeiros do Programa ProJovem Campo – Saberes da Terra aos Estados no
exercício de 2008. AUTORIA: Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de desenvolvimento da
Educação.CAMINHO.
Resolução CEB nº 3, de 10 de novembro de 1999. Fixa Diretrizes
Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras
providências. AUTORIA: Governo Federal. CAMINHO.
Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002 - Institui
Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. AUTORIA: CNE/CEB. LEIA A RESPEITO.
Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008 - Estabelece
diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de
políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. AUTORIA: CNE/CEB. CAMINHO.
Resolução nº 1660/2004. Autoriza o funcionamento da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, no Colégio Estadual Iraci
Salete Strozak – assentamento Marcos Freire. MUNICÍPIO: Rio Bonito do Iguaçu. AUTORIA: Secretaria de Estado de
Educação do Paraná. CAMINHO.
Resolução nº 3922/2010. Autoriza a implantação da Proposta
Pedagógica do Ciclo de Formação Humana para o Ensino Fundamental e Médio, com
acompanhamento de Classes Intermediárias, no Colégio Estadual Iraci Salete
Strozak – assentamento Marcos Freire. MUNICÍPIO: Rio Bonito do Iguaçu. AUTORIA: Secretaria de Estado de
Educação do Paraná. CAMINHO.
Resolução nº 426/2008 – Conselho Estadual de Educação (CEE).
Regulamenta a Educação Básica na Escola do Campo, no âmbito do Estado do
Ceará. AUTORIA: CEE-Seará. CAMINHO.
Resolução nº 4783/2010 – GS/SEED. Institui a Educação do Campo
como Política Pública Educacional [...] no Paraná. AUTORIA: Secretaria de Estado de
Educação do Paraná. CAMINHO.
Resolução nº 57, de 12 de julho de 2005. Ministério do
Desenvolvimento Agrário; Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural
Sustentável. AUTORIA: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Conselho
Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável. CAMINHO.
Resolução CNE/CEB 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002. Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. AUTORIA: Conselho Nacional
de Educação - Câmara de Educação Básica. CAMINHO.
Resolução/CD/FNDE Nº 01 de 07 de Janeiro de 2011 - Altera
dispositivos na Resolução CD/FNDE nº 45, de 14 de agosto de 2009, para
modificar procedimentos e adequar os repasses de recursos financeiros aos
Estados no âmbito do Programa ProJovem Campo – Saberes da Terra aos
Estados. AUTORIA: CD/FNDE. CAMINHO.
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